O Sistema de Fiscalização de Produto Controlados (SFPC), devidamente autorizada pela Diretoria de Fiscalização de Produto Controlados (DFPC), informa que foi revogada a decisão liminar ordenada pela Exma. Sra. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Dra. THAIS HELENA DELLA GIUSTINA, nos autos da ação popular nº 5054633-68.2017.4.04.7100, determinando a suspensão dos efeitos do art. 135-A da Portaria nº 28-COLOG/2017.
““Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento.”
Logo, a decisão que havia ordenado a suspensão dos efeitos do artigo 135-A da Portaria n°. 28/2017 — COLOG foi cassada em sede de Agravo de Instrumento e, portanto, não deverá mais irradiar seus efeitos.
fonte: CAT